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O que é pensão por morte?

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A pensão por morte é um dos benefícios previdenciários pago pelo INSS a uma ou mais pessoa que possuí dependência financeira da renda de um trabalhador ou aposentado que veio a falecer ou, ainda, teve morte presumida declarada pela Justiça.

Assim, possuindo a qualidade de segurado pelo INSS (seja através de contribuição compulsória ou voluntária por carnê) ou já sendo aposentado, o dependente do falecido poderá receber este benefício desde que tenha direito.

Mas quem tem direito à pensão por morte?

Filhos com até 21 anos de idade, com exceção de casos de invalidez ou deficiência – os quais poderão receber por toda a vida tal benefício – e também o cônjuge, companheiro(a) em união estável, cônjuge divorciado e que recebia pensão alimentícia do ex-companheiro(a).

Há casos em que o falecido não possui nem filhos e nem matrimônio (ou mesmo união estável) e, caso seus pais sejam dependentes financeiramente dele e possam comprovar tal fato, também possuirão o direito de requerer tal benefício.

Para irmãos, ocorre na mesma lógica que para os pais, mas apenas se esgotadas as possibilidades anteriores e, ainda, comprovada a dependência econômica, somado a questão de recebimento do benefício até os 21 anos de idade, com ressalvas nos casos de invalidez ou deficiência.

Ficou com alguma dúvida sobre pensão por morte? Contate seu advogado previdenciarista de confiança!

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