Trata-se de um dos pilares da Seguridade Social, isto é, “(…) conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à Saúde, à Previdência e à Assistência Social” de acordo com o que dispõe o artigo 194 da Constituição Federal.
Assim, afim de garantir um futuro mais estável no sentido financeiro ou mesmo assegurá-lo ao trabalhador em caso de acidentes ou incapacidades laborativas; atua através de contribuições mensais que ocorrem diretamente do salário recebido, se for emprego com registro, ou então de forma autônoma através de contribuições pelo carnê GPS.
Desse modo, por meio destas contribuições ora descontadas do salário ou contribuídas pelo carnê, o trabalhador se caracteriza como segurado da Previdência Social e, dentre outros requisitos mais específicos que variam de cada caso, podem ser beneficiários destes serviços de renda mensal.
O mais importante a destacar é que, para poder se aposentar, não basta atingir a idade mínima que estiver em vigor, mas ter o mínimo de contribuições exigidas! Caso contrário, sem qualquer contribuição ou registro formal, tais direitos não são assegurados ao cidadão.
Lembre-se também de, quando necessário usufruir destes benefícios da Previdência Social, sempre buscar por um profissional que possa garantir o MELHOR benefício, dentro do seu direito!
Ficou com dúvidas? Procure seu advogado previdenciarista de confiança!